A validade da tradução juramentada no exterior depende de regras estabelecidas por cada país. Saiba como esse procedimento funciona e evite surpresas.
A tradução juramentada, também chamada de tradução pública, é aquela realizada pelo Tradutor Público e Intérprete Comercial, profissional que foi aprovado em um concurso, está habilitado em um ou mais idiomas e fez sua matrícula na junta comercial do estado onde reside.
Para que um documento escrito em língua estrangeira tenha validade no Brasil e seja reconhecido pelos órgãos oficiais, ele precisa ser traduzido por um tradutor juramentado. Mas não é só isso: dependendo do país de origem do documento, ele deverá ser legalizado no Consulado ou na Embaixada brasileira do local ou, então, apostilado conforme a Convenção de Haia.
De maneira semelhante, quando um documento escrito em português precisa ser traduzido para um idioma estrangeiro – neste caso, chama-se o documento final de “versão”, e não de “tradução” –, sua validade depende das regras estabelecidas por cada país. Pode ser necessário apostilar esse documento ou legalizá-lo no Consulado, dependendo das regras de cada local. Veremos mais detalhes a seguir.
Apostila da Convenção de Haia
A partir do dia 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, conhecida popularmente como “Convenção da Apostila”. Esse acordo define as regras para a certificação de documentos expedidos por autoridades públicas de forma que eles tenham valor nos outros países signatários do acordo. O termo “apostila” vem do francês e significa “anotação”; neste caso, porém, a expressão se refere a um certificado que autentica a origem do documento.
Por meio desse tratado, o processo de legalização de documentos foi simplificado entre os 112 países signatários do acordo, pois permite o inter-reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Em consequência, nesses casos dispensa-se a necessidade de legalização pelo consulado, que é substituída pela apostila.
Entre os países signatários do acordo, estão alguns dos mais visados pelos brasileiros para fins de estudo, trabalho e intercâmbio, como Alemanha, Bélgica, Espanha, Estados Unidos, França, Irlanda, Países Baixos e Reino Unido. A lista completa pode ser acessada no site do Conselho Nacional de Justiça.
Vale notar que a apostila da Convenção de Haia é válida somente para documentos públicos, que são os seguintes: documentos originados por autoridade vinculada a jurisdição do Estado, incluindo os provenientes do Ministério Público, ou de um secretário, oficial ou agente judicial; documentos administrativos; documentos emitidos por notários e cartórios de registro civil; e certificados oficiais emitidos com base em documentos privados (exemplo: reconhecimento de firmas).
Dessa maneira, a Convenção não abrange documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares, documentos administrativos relativos a uma operação mercantil ou aduaneira e, logicamente, documentos destinados a países não signatários da Convenção de Haia.
E se o país não fizer parte da Convenção da Apostila?
Países como Bangladesh, Canadá, Groenlândia, China (exceto Hong Kong e Macau), Emirados Árabes Unidos e Líbano, entre outros localizados principalmente na África e no Oriente Médio, não são signatários da Convenção da Apostila. Dessa forma, caso você necessite que algum documento expedido no Brasil seja reconhecido nesses países ou que um documento expedido por lá seja reconhecido em território nacional, será necessário fazer a legalização consular.
Nesse caso, é necessário consultar as regras de cada país, pois elas são variáveis. Da mesma maneira, consulte sempre as exigências de cada instituição para onde o documento se destina, pois as regras podem mudar dentro de um mesmo país.
A Convenção da Apostila e a Tradução Juramentada
Com a Convenção da Apostila entrando em vigor no Brasil, algumas pessoas podem entender que a tradução juramentada está sendo totalmente dispensada, mas isso é um erro muito grave e que pode atrasar ou mesmo invalidar completamente um processo.
Cada país estabelece procedimentos específicos, e em alguns deles é obrigatória a apresentação da versão – ou seja, a tradução juramentada do documento escrito em português para a língua de destino.
Por isso, é essencial que, antes de realizar os trâmites dos documentos, você consulte um representante oficial do país de destino dos documentos, como a embaixada ou o consulado.
Somente essas instituições poderão informar quais são os requisitos para o seguimento do processo.
Apresentando um documento estrangeiro no Brasil
Qualquer documento com origem no exterior deve passar por uma tradução juramentada para que possa ser considerado válido no Brasil, mesmo que ele tenha sido apostilado em seu respectivo país. Ainda, a tradução juramentada só será aceita se for realizada em território nacional.
A tradução juramentada tem validade no exterior?
Conforme vimos acima, a tradução juramentada (ou “versão”) de um documento brasileiro apresentada no exterior tem valida, desde que sejam observadas as regras de legalização consular ou de apostilamento.
Algumas ocasiões em que se pode exigir a tradução juramentada são os processos de dupla cidadania, intercâmbio, estudo no exterior, oportunidade de trabalho e emissão de vistos e outros documentos. Nesse caso, o mais comum é que primeiro se realize a tradução juramentada do documento que será apresentado em outro país e somente depois será feito o apostilamento, tanto do documento original quanto do traduzido.
Ou seja, a Convenção da Apostila não elimina a necessidade de tradução juramentada, pois esses são procedimentos complementares no processo de validação de documentos entre países.
Como fazer uma tradução juramentada
A tradução juramentada só pode ser feita pelo tradutor público, que está devidamente habilitado a realizar esse procedimento e a atestar a autenticidade do documento e foi matriculado na junta comercial do estado onde reside. Para contratar esse serviço, é possível recorrer a empresas de tradução, as quais podem auxiliar nos trâmites como legalização e apostilamento dos documentos.
Caso você necessite de uma tradução para um idioma não tão popular e não seja possível encontrar um tradutor público habilitado para realizá-la, você pode entrar em contato com o consulado ou a embaixada do país de destino do documento. Esses órgãos poderão indicar um profissional a realizar o trabalho, mesmo que ele não tenha sido concursado e matriculado na junta comercial do seu estado.