O fato de haver uma Tradução Juramentada de um determinado documento não é garantia, por si só, de esse documento seja verdadeiro ou autêntico.
Se um determinado documento for falso ou tiver sido adulterado antes de ser submetido à tradução juramentada, está será pura e simplesmente a Tradução Juramentada de um documento falso.
Ao realizar a tradução juramentada, o Tradutor Público (exceto em caso de adulteração, fraude ou rasura visível ou óbvia) cuida apenas que o texto traduzido reflita com propriedade e integralidade o que consta do documento original, não emitindo juízo sobre seu teor ou autenticidade.
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