A tradução juramentada no Brasil é regulamentada pelo Decreto 13.609/1943.
Obviamente, como é regida por legislação brasileira, a tradução juramentada tem aplicabilidade restrita ao território brasileiro.
Não obstante, em muitos países, a tradução juramentada brasileira é aceita seja por acordo ou mera liberalidade. Nesses casos, pode-se exigir ou não o apostilamento ou reconhecimento consular, a depender da entidade a que a tradução se destina.
Em outras palavras, se não tem certeza se uma tradução juramentada brasileira seria aceita em determinado país, recomenda-se consultar a entidade no país de destino, antes de solicitar aqui a tradução juramentada.
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