Tradução Juramentada no Brasil
Os serviços de tradução juramentada no Brasil são regulamentados pelo artigo 18 do Decreto-lei 13.609 de 21 de outubro de 1943, segundo o qual: “Art. 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo …